Assédio Sexual e Moral no Trabalho

 
O assédio no ambiente de trabalho infelizmente é muito mais comum do que se imagina. Para obter base, criei uma enquete no blog e ficou aberta por aproximadamente 25 dias. Tivemos 19 votos:  4 mulheres já foram assediadas sexualmente, 2 homens foram assediados sexualmente, 5 mulheres ainda não foram assediadas sexualmente, como também 5 homens ainda não foram assediados sexualmente e 3 pessoas sofreram assédios morais. O assédio, seja ele sexual ou moral, afeta a vítima diretamente no trabalho, além de gerar traumas psicológicos. De fato esta é uma situação constrangedora, principalmente para as mulheres, por isso mesmo grande parcela se mantém em silêncio ou simplesmente resolvem pedir demissão. A falta de preparado das empresas em lidar com essa situação favorece os abusos.

Podemos distinguir o assédio em sexual e moral da seguinte forma: Sexual é a abordagem pelo outro com cargo ou posição privilegiado, de forma insistente e inoportuna, com o objetivo de obter favores sexuais através de chantagem, ameaças e promessas de crescimento profissional. O assédio sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).



Moral: É a conduta abusiva (palavras, gestos, comportamentos, atitudes, escrito etc) de forma intencional e frequente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica, ameaçando ou degredando o clima de trabalho. Pode partir do chefe ou de um colega do mesmo nível hierárquico.



As condutas mais comuns, dentre outras, são:

  • instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
  • dificultar o trabalho;
  • atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
  • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • sobrecarga de tarefas;
  • ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
  • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
  • impor horários injustificados;
  • retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
  • revista vexatória;
  • restrição ao uso de sanitários;
  • ameaças;
  • insultos;
  • isolamento.

Infelizmente, ainda não existe uma lei para criminalizar o assédio moral.

O que fazer?

Recomenda-se comunicar diretamente o assediador, pois frequentemente a pessoa não tem a percepção do que os seus atos estão gerando para terceiros. Fale francamente, explicando o que está acontecendo e que a situação é constrangedora e embaraçosa tanto para ele quanto para você. Informe ao chefe ou supervisor o que está acontecendo, pois lhe dá uma garantia de que eles tiveram a informação do que aconteceu, caso o assédio ocorra novamente. Se no seu trabalho tiver o setor de Recursos Humanos, também recorra a eles, caso já ter conversado com o assediador e mesmo assim o assédio persistir. Se não surtir efeito, recorra à justiça. Infelizmente o assédio acontece, frequentemente, por parte do profissional que está no topo da hierarquia, ou seja, em uma posição importante para a corporação, então a empresa simplesmente omite o fato para não ter que realizar medidas punitivas ou mesmo a demissão, então cabe à vítima buscar o respaldo nas leis. 


E você, já sofreu ou presenciou algum assédio? Comente abaixo como anônimo e compartilhe conosco.

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