A Lei Antifumo e o Direto à Propriedade Privada



No Brasil, a lei antifumo sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011, gera diversas polêmicas por restringir o fumo a diversos lugares cuja propriedade não corresponde somente os de propriedade pública, como também o privado. De acordo com a publicação, "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas." No entanto, o poder Executivo ainda não conseguiu regulamentar a lei. Em contrapartida, diversos estados da federação sancionaram suas próprias leis estaduais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.

As polêmicas ocorrem pelas restrições do fumo em lugares fechados de uso coletivo mesmo sendo de caráter privado como interiores de bares, boates, restaurantes, hotéis, áreas comuns de condomínios e hoteleiras, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings e táxis. De acordo com as críticas, o Estado estaria intervindo o direito à propriedade privada. Baseando-se no artigo 5, parágrafo XXIII da Constituição de 1988, “é garantido o direito de propriedade”. E no próximo parágrafo, XXIX, “a propriedade atenderá a sua função social.” Este último parágrafo garante ao Estado intervir e limitar o poder privado, em benefício múltiplo ou comum. Apesar da formulação clássica ressaltar os poderes os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo, não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Casos que elucidam os interesses coletivos e públicos acontecem frequentemente em propriedades privadas consideradas relevantes em termos históricos, arquitetônicos e culturais. O processo mais antigo da história do Brasil se trata da retomada de um bem privado pelas esferas do Executivo, inicialmente movido pela Princesa Isabel e o seu marido, Conde D’Eu, em 1895, contra a União, após o confisco do Palácio Guanabara durante a Proclamação da República. A Família Imperial alega que a compra da propriedade ocorreu por intermédio de transações privadas e que até então não recebeu nenhuma indenização do governo.

Palácio Guanabara na disputa judicial iniciada pela Princesa Isabel

A restrição ao cigarro começou nos Estados Unidos no início da década de 1990, tendo como pioneiro o estado da Califórnia, que em 1994 proibiu o fumo em locais de trabalho. Após dois anos, a proibição se estendeu aos bares e restaurantes, abrangendo também o perímetro de seis metros desses espaços. Na Grã-Bretanha, as sanções começaram em 2007. Desde então o fumo é totalmente proibido em locais fechados, não importando se é público ou privado. Em Israel, desde 2007 os bares, restaurantes e shoppings são estabelecimentos livres de fumo, com aplicações de multas altíssimas para quem infringir a lei. O Japão é o país com sanções mais brandas para alguns bares e restaurantes, todavia em diversas cidades a proibição alcança até mesmo as vias públicas.

Pela Constituição brasileira, a propriedade privada se caracteriza por uma concessão feita pela União ao cidadão que vai explorar a propriedade, seja para fins habitacionais e comerciais. Este respaldo possibilita intervenções como a Lei Antifumo nos estabelecimentos privados, por se tratar de interesses coletivos visando o bem-estar da sociedade. Mesmo alegando que os espaços disponibilizassem áreas exclusivas aos fumantes, em muitos locais a infraestrutura não possibilitava que os não fumantes estavam garantidos de não inalar as fumaças geradas pelos cigarros. De maneira que foi preciso estabelecer restrições válidas para todos os locais de uso coletivo, diminuindo o consumo tabagista e evitando mais gastos com a saúde pública em tratamentos como o câncer, onde a maior parte de suas origens é advinda do hábito de fumar.


Referências:

http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1257927-5602,00-VEJA+COMO+E+A+LEI+ANTIFUMO+EM+OUTROS+PAISES.html - acessado em 24 de abril de 2014
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/459307-DEPUTADOS-E-ESPECIALISTAS-PEDEM-REGULAMENTACAO-IMEDIATA-DA-LEI-ANTIFUMO.html - acessado em 24 de abril de 2014
http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/17248/Herdeiros-da-princesa-Isabel-querem-posse-do-Palacio-Guanabara.html#.U1hJ-KLmulg – acessado em 24 de abril de 2014

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Um comentário:

  1. Incrível seu post, o seu blog sempre tem posts maravilhosos, parabéns !!

    PS. Obrigada por visitar o meu blog, volte sempre .
    Bjuss Girl
    apenasumdiariovirtual.blogspot.com.br

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